SIPERGS reuniu-se com a ANS Regional para esclarecimentos quanto a procedimentos de Planos de Saúde. Confira:
Todos os planos de saúde com modalidades ambulatoriais que apresentem contrato a partir de 02 de janeiro de 1999 DEVEM ESTAR de acordo com a Resolução 167 da ANS;
• Ressalvas: quando for coletivo o que vale é o contrato da empresa;
• Contratos antes de janeiro de 1999 com atendimento ambulatorial não se aplicam;
• Contratos somente hospitalares (minoria) não se aplicam;
• Nova Resolução: deverá ser aprovada em janeiro para em abril (data provável) ser divulgada/sancionada.
SIPERGS - Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul
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