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Leia o Comunicado Piso Salarial e Tramitação PL 5440/09

Comunicado Piso Salarial e Tramitação PL 5440/09

Prezados Colegas

O Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul – SIPERGS -, através de sua Diretoria Colegiada, vem informar que possui uma Comissão de Trabalho específica para tratar do tema Piso Salarial e Jornada de Trabalho desde maio de 2008. Nesse ano, a Comissão ampliou-se para os Seminários Regionais de discussão sobre Piso Salarial e Jornada de Trabalho em diversas cidades no Estado, onde os psicólogos foram informados sobre os Projetos de Lei envolvendo Piso e Jornada, até então, e deliberaram sobre a criação do Anteprojeto de Lei Estadual de Piso Salarial e Jornada de Trabalho. Realizamos seminários nas cidades de Pelotas, Passo Fundo, Caxias do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Taquara e no dia 05 de setembro de 2009 em Porto Alegre. Para ampliarmos as discussões e abrangermos um maior número de psicólogos e estudantes de psicologia estaremos realizando um próximo semanário Estadual na cidade de Porto Alegre. A data desse evento ainda está em aberto assim como o local.

O SIPERGS entende como delicada uma posposta de valores para um piso salarial que não condizem com a realidade de mercado e de trabalho envolvendo contratações Celetistas ou Estatutárias e tampouco propostas de valores muito inferiores. O argumento sustenta-se na possibilidade de um piso com valores muito superiores aos praticados poderem fomentar a informalidade e a conseqüente precarização do trabalho, em outras palavras adiantaria muito pouco e para poucos psicólogos valores de um piso salarial muito alto e pioraria as condições de trabalho de muitos. Por outro lado, valores muito baixos vêm desvalorizar o trabalho do psicólogo de forma geral. A questão é, no mínimo, complexa e precisa de discussão, avaliação, cuidado (Ex: Subst. PL 3338/08 – de uma jornada de 24h passou para 44h e está para ser aprovado se não tomarmos medidas urgentes). O PL 5440/09 inicialmente discorria sobre um piso salarial de R$ 4.650,00 e agora o Substitutivo assemelha-se ao PL 3338/08, isto é, lança a remuneração para as negociações coletivas de trabalho – o que já é feito. Confira as últimas notícias de tramitação desse PL: PROJETO DE LEI Nº 5.440, de 2009. EMENDA  MODIFICATIVA  - Modifique-se a redação dada pelo Artigo 2º do presente Projeto de Lei que acrescentou à Lei nº 5.766, de 1971, o Artigo 34-A, para passar a viger com o seguinte teor: “Art. 34-A - O salário mínimo dos Psicólogos deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal. ”

No site consta um resumo do trabalho que estamos fazendo aqui no RS a respeito do Piso Salarial e Jornada de Trabalho. O contato também pode ser feito por telefone nos horários de atendimento.

Att

Diretoria Colegiada SIPERGS

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Na biblioteca do SIPERGS você encontra diversos títulos. Acesse e consulte.
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