O SIPERGS

O Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul, com sede e foro em Porto Alegre/RS, fundado mediante Carta de Investidura Sindical de Código 012.000.01354-8, de 14/08/1980, CNPJ/MF n. 87.132.387/0001-18, registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob n. 36.736, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos Psicólogos, na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente visando o desenvolvimento e melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados, a independência e autonomia da representação sindical e a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras.
São prerrogativas do Sindicato:
a) representar, perante terceiros, em especial as autoridades administrativas e/ou judiciárias, os interesses gerais ou individuais de toda a categoria dos Psicólogos, podendo promover ações de representação e substituição processual, seja de seus sócios ou não sócios, principalmente quando se tratar de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
b) celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
c) eleger e/ou designar os representantes da respectiva categoria, de comissões de saúde, da previdência, de convênios e de onde mais houver a necessidade de se representar;
d) manter jornal ou publicação do Sindicato, ficando a critério da Diretoria Colegiada definir as prioridades editoriais;
e) promover, na medida em que houver recursos e condições funcionais, a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
f) impor contribuições a todos aqueles que integrem a categoria, sejam profissionais liberais ou empregados ou servidores dos setores privado ou público;
g) adotar, dentro da possibilidade, medidas de utilidade, serviços ou beneficência para os seus associados, de acordo com respectivos regulamentos que forem elaborados;
h) colaborar com o Poder Público, fornecendo auxilio técnico ou consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com a sua categoria;
i) colaborar com outras entidades para o desenvolvimento da categoria e da profissão.
São atribuições do Sindicato:
a) exercer suas atividades de acordo com os princípios básicos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil;
b) manter relações com as demais entidades e/ou associações de categorias profissionais, para a concretização da solidariedade e defesa dos interesses nacionais da categoria;
c) constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
d) manter serviços de assistência jurídica para os seus associados;
e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
São condições fundamentais do Sindicato:
a) a obediência à Constituição Federal da República Federativa do Brasil;
b) a abstenção de quaisquer atividades de caráter político-partidário.
São órgãos do Sindicato:
a) Assembléias Gerais;
b) Diretoria Colegiada;
c) Delegacias Sindicais;
d) Conselho Fiscal;
e) Delegados representantes do Sindicato junto à Federação;
f) Comissões de Trabalho.
O Sindicato denomina-se SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e, adotará a sigla SIPERGS.

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