Contribuição Sindical

A contribuição sindical é o antigo imposto sindical (nomenclatura alterada pelo Código Tributário Nacional), sendo ela classificada como a fonte primária de custeio da entidade sindical, é uma obrigação tributária por isso é devida por todos, independentemente de ser ou não associado. A contribuição sindical abrange a todos que integram uma categoria profissional, econômica, de profissionais liberais e de trabalhadores autônomos, exceto funcionários públicos.
A Contribuição Sindical tem sua obrigatoriedade na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ( CLT), no artigo 579.
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Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. |
É compulsória, pois independe da vontade da pessoa em contribuir, porque na verdade todos se beneficiam das atividades desenvolvidas pelos respectivos sindicatos e para que com isso também o respectivo sindicato possa custear e dar manutenção a entidade e continuar fazendo a defesa do trabalhador.
A Contribuição Sindical é distribuída da seguinte forma:
60% - Sindicato
20% - Ministério do Trabalho
15% - Federação
5% - Confederação
A Constituição Federal de 1988 não prevê em seu texto constitucional a contribuição sindical, pois esta contribuição tem sua previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo esta a legislação que regula as relações individuais e coletivas de trabalho, mais precisamente sua previsão está descrita no artigo 579 da CLT.
A Contribuição Sindical é obrigatória a todos psicólogos ativos inscritos no Conselho Regional de Psicologia. Os psicólogos que participarem do sindicato majoritário de seus locais de trabalho deverão enviar comprovante desde vínculo ao SIPERGS.
O vencimento da Contribuição Sindical é no dia 28 de fevereiro, conforme determina a legislação.
- MTE divulga nota técnica que garante recolhimento da contribuição sindical

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