Contribuição Confederativa

A Contribuição Confederativa está prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, em seu artigo 8º.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a contribuição confederativa foi criada para poder dar a manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, que é composto pelas associações sindicais de grau superior, sendo uma receita vinculada, pois uma vez sendo arrecadada deve ser compartilhada.
A Contribuição Confederativa é distribuída entre Sindicato, Federação e Confederação. O percentual destinado a cada entidade varia de entidade para entidade, pois dependerá de filiação ou disposições estatutárias de cada entidades, no SIPERGS a distribuição é a seguinte:
89,9% - SIPERGS (Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul)
10% - FENAPSI (Federação Nacional dos Psicólogos)
0,1% - CNPL (Confederação das Profissões Liberais)
A Contribuição Confederativa foi criada para dar custeio ao sistema confederativo, sendo de natureza jurídica privada e não de natureza tributária se trataria de uma contribuição voluntária, sendo obrigatória apenas aos associados das entidades sindicais.
O SIPERGS não cobra mensalidade dos psicólogos, para tornar-se um associado basta quitar a contribuição confederativa. Os psicólogos pagantes da Contribuição Confederativa podem usufruir dos benefícios do Sindicato, tais como: biblioteca, convênios, banco de testes.
A Contribuição Confederatiiva é anual, o vencimento é 31 de Janeiro, é oferecido um desconto de 10% aos psicólogos que quitarem a Contribuição até 10 de Janeiro de 2010.
Se você não receber a guia para pagamento da Contribuição Confederativa e deseja ser um associado, entre em contato com o SIPERGS até 31 de janeiro, para que possa ser providenciada a 2ª via, após esta data NÃO será possível ser gerada nova guia.

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